Assim que um novo colaborador é contratado para trabalhar em sua agência, um dos primeiros itens que deve ser acordado é a carga horária, ou seja, a quantidade de horas e o turno de trabalho. Porém, é preciso ter em mente que existem algumas limitações a serem seguidas, não considerando apenas a produtividade, mas também as leis.
Por mais que a sua agência seja flexível e permita diferentes jornadas, é preciso que as regras e normativas presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal (CF) sejam seguidas. Isso é fundamental até mesmo para evitar que a empresa seja alvo de processos trabalhistas no futuro.
Para que você fique bem informado sobre esse assunto, explicaremos, a seguir, os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre a carga horária. Também falaremos sobre soluções alternativas e as vantagens de fazer flexibilizações. Continue a leitura e confira!
Principais propostas da legislação trabalhista brasileira para a carga horária
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho mais comum para os trabalhadores das empresas é a de 8 horas diárias, ou seja, 44 horas semanais.
Assim sendo, os colaboradores geralmente trabalham de segunda a sexta-feira e, eventualmente, aos sábados pela manhã, caso seja necessário para alcançar a quantidade de horas.
Nesse sentido, existem algumas propostas da legislação brasileira que se encaixam nesse modelo. Veja, a seguir, as principais delas.
Máximo de horas extras permitidas pela CLT
Como explicamos, a carga horária proposta pela CLT é a de 44 horas semanais. Entretanto, é permitido que empregador e empregado cheguem a algum acordo para a realização de eventuais horas extras. É o caso, por exemplo, de situações em que a agência precisa terminar um projeto com urgência.
Apesar disso, existe um limite nesse acordo. O empregado pode trabalhar apenas duas horas extras por dia. O valor a ser pago por esse período também é diferenciado, é preciso um acréscimo de 50% caso o trabalho seja realizado de segunda a sábado, e 100% aos domingos e feriados.
Recomenda-se que seja feito um bom trabalho de gestão de tempo nas agências para evitar a necessidade de horas extras frequentes. Nesse sentido, o uso de algum software para organizar as demandas pode ser muito útil, bem como práticas ao estilo do timesheet.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado também é um direito de todos os trabalhadores, previsto na CLT. Ele deve ter duração de 24 horas consecutivas e deve ocorrer, geralmente, aos domingos ou feriados civis ou religiosos do nosso país.
O cálculo para o pagamento desse descanso é feito de acordo com o salário de cada colaborador e do tipo de jornada de trabalho que é realizado na empresa.
Banco de horas
A CLT traz ainda o uso do banco de horas nas empresas. A ideia é possibilitar negociações entre patrão e empregado para a compensação de horas extras.
Essa questão é bastante simples: se um colaborador trabalha a mais em um dia, pode compensar essas horas em outro. Também é permitido acumular horas para tirar folgas mais longas, como quando o colaborador, por exemplo, deseja fazer uma viagem.
Entretanto, é importante lembrar que as horas extras em banco devem ser compensadas em até um ano. Caso isso não seja feito dentro desse período, elas devem ser pagas em dinheiro, junto ao salário do colaborador, no mês de vencimento.
A Reforma Trabalhista, realizada em 2017, tornou o banco de horas ainda mais prático. Antes da implementação da nova legislação era necessário fazer acordos coletivos na empresa ou com os sindicatos da categoria. Agora, os acertos podem ser feitos individualmente.
Soluções alternativas para escalas de trabalho
Em países como a Alemanha, a Dinamarca e a Suíça, a jornada de trabalho é distinta. Nesses locais, a carga horária dos colaboradores tem em média 35 horas semanais. Apesar de ser benéfico em alguns pontos, esse tipo de carga horária não é permitida no Brasil, até mesmo pela diferente realidade do nosso país.
O que pode ser feito é a adoção de soluções alternativas para as escalas de trabalho. As opções permitidas pela legislação brasileira são as relacionadas a seguir.
Escala 12×36
Nesse caso, o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e folga 36. Geralmente esse modelo é pouco usual em agências, sendo mais comum em hospitais e clínicas médicas, por exemplo.
Escala 24×48
Aqui o trabalhador labora por 24 horas e depois tem 48 de folga. É o formato comumente adotado pela polícia e em algumas praças de pedágio.
Escala 5×1
Nessa situação são trabalhadas 7 horas e 20 minutos, por cinco dias da semana, sendo que, em seguida, se tem um dia de folga. Por lei, pelo menos uma vez por mês o descanso deverá ser aos domingos.
Escala 4×2
A escala 4×2 funciona com os trabalhos realizados por quatro dias seguidos, folgando 2 na sequência. Nesse caso, a carga horária é de 11 horas diárias.
Escala 6×1
Nesse caso, trabalham durante seis dias por semana e tem um de folga. Também é obrigatório que o descanso seja aos domingos, pelo menos uma vez a cada sete semanas.
Vantagens da flexibilização da carga horária dos colaboradores
Na gestão para agências, flexibilizar a carga horária pode ser algo positivo e o banco de horas é uma das melhores maneiras para se fazer isso. Quando os funcionários se sentem mais livres, é natural que ocorra a retenção de talentos, reduzindo assim a rotatividade de colaboradores.
Outra vantagem percebida é a melhora no clima organizacional. Os funcionários ficam mais contentes e satisfeitos por poderem flexibilizar o horário de trabalho, de modo que as relações com chefes e colegas também melhoram.
Agora você já sabe mais sobre qual é a jornada de trabalho apropriada para agências. Então, converse com os seus colaboradores e busque uma alternativa eficiente para todos.
Para agências flexíveis, adotar o modelo de autogestão também é interessante. Saiba mais em nosso artigo sobre o assunto.