CLT ou PJ: qual a melhor opção para a minha agência?

A escolha dos colaboradores para fazer parte do time da agência implica em muitas decisões e o modelo de admissão faz parte dessa tarefa, podendo ser CLT ou PJ. Por isso, é fundamental conhecer os prós e contras desses formatos para contratar pessoas e decidir qual deles é o mais vantajoso e benéfico para o negócio.

Se você tem dúvidas sobre como funcionam os regimes de contratação com carteira de trabalho assinada ou autônoma, este post é para você. Siga a leitura para conhecer os conceitos, as vantagens e desvantagens de cada um deles e os pontos mais importantes que precisam ser considerados. Boa leitura!

Afinal de contas, o que significa CLT e PJ?

Para começar a entender as diferenças e os benefícios dos modelos de contratação, vamos partir do conceito de cada um deles, o significado das siglas e informações relevantes. Quer esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas para montar a equipe da agência de acordo com o que for mais adequado para a sua gestão? Então, acompanhe!

CLT

Ao pé da letra, CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. A sigla surgiu com a regulamentação da relação de trabalhadores com as empresas contratantes, firmada no dia 1º de maio de 1943. Conforme a lei aplicada no Brasil, é considerada uma pessoa empregada quem presta serviço de forma fixa e individual para uma empresa diante do pagamento de um salário.

O principal objetivo da CLT é garantir os direitos para o contratado, organizar as responsabilidades da empresa e determinar normas para assegurar benefícios e obrigações.

A contratação via CLT utiliza a carteira de trabalho do empregado para registrar o vínculo firmado, além de um modelo de contrato para documentar a relação estabelecida. O salário registrado na carteira não desconta os impostos e é informado integralmente. Por isso, é comum que o colaborador, na prática, receba como pagamento um valor menor do que o registrado.

PJ

Da mesma forma que sua agência precisa de PJ para operacionalizar os serviços e contribuições com a Receita Federal, também é possível contratar pessoas por meio desse regime.

A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e pode ser comparada com o CPF de uma pessoa física. Por isso, o colaborador que é contratado via PJ é considerado uma empresa quando avaliada a relação de trabalho entre as partes.

Para o funcionário, o salário definido não tem descontos de impostos, assim ele recebe o valor integral. Em contrapartida, ele não tem direito aos benefícios oferecidos na contratação via CLT, como transporte, férias e alimentação.

Como saber qual o melhor tipo de contratação: CLT ou PJ?

Agora que você conhece os conceitos, ficou na dúvida de qual é o mais indicado para sua agência? O primeiro passo é saber que os dois modelos apresentam benefícios e restrições tanto para o empregado quanto para o empregador.

Para ajudar você a escolher o regime mais adequado para o perfil da sua empresa e do seu time de colaboradores, confira as principais vantagens e desvantagens de cada um deles.

Vantagens da contratação CLT

Como mencionamos, a CLT garante benefícios para o trabalhador e responsabilidades que devem ser cumpridas pela empresa. Veja abaixo as principais vantagens do regime:

  • pagamento do salário mensal assegurado;
  • décimo terceiro salário;
  • vale-transporte;
  • 30 dias de férias a cada ano de trabalho completado.

Para a agência, é possível citar algumas vantagens importantes, como:

  • exclusividade das atividades do funcionário para atender às demandas da empresa durante o horário de trabalho;
  • jornada de trabalho previamente definida;
  • envolvimento com a cultura organizacional da empresa.

Desvantagens da contratação CLT

Apesar da contratação via CLT apresentar muitos benefícios para o colaborador, existem algumas questões que trazem desvantagens. São algumas delas:

  • jornada fixa de trabalho e obrigatoriedade de cumpri-la;
  • respeitar as normas estabelecidas, como horário, os princípios norteadores da empresa e peculiaridades da gestão;
  • deslocamento diário até a empresa;
  • desconto de impostos aplicados no salário, que podem chegar até 27,5% do pagamento mensal.

Vantagens da contratação PJ

Essa contratação firma a relação de duas empresas: o colaborador é considerado um fornecedor de serviços, o qual também precisa cumprir com algumas obrigações e normas estabelecidas.

As principais vantagens do regime de contratação via PJ são:

  • liberdade para organizar horários da jornada de trabalho;
  • mais autonomia para realizar as tarefas;
  • pode atender mais de uma empresa;
  • não tem desconto de impostos diretamente do salário.

Além dos benefícios para o contratado, o modelo PJ também tem vantagens para a empresa, como:

  • redução de custos e envolvimento na contratação;
  • não tem necessidade de cumprir burocracias das leis trabalhistas;
  • pode escolher quais os benefícios serão concedidos ao trabalhador;
  • diminui a carga de trabalho do departamento de recursos humanos e gestão de pessoas.

Desvantagens da contratação PJ

Por mais que o regime de contratação via PJ ofereça mais liberdade para o trabalhador, existem algumas desvantagens. Acompanhe as principais na lista abaixo:

  • trabalhador não é protegido pelas leis trabalhistas;
  • não tem um salário fixo e previamente determinado — geralmente o pagamento varia conforme os serviços prestados;
  • exige mais disciplina e organização, tanto com as tarefas quanto com a gestão financeira;
  • obrigatoriedades são fundamentais, como a emissão de nota fiscal e recolhimento de impostos.

Para a empresa, é possível apontar como desvantagens:

  • risco de ação trabalhista — em casos nos quais o contratado comprove legalmente vínculo com a empresa;
  • jornada de trabalho sem subordinação;
  • falta de exclusividade.

Vale destacar que para escolher o modelo de contratação ideal para sua agência é essencial avaliar o perfil da tarefa, a rotatividade da função, a cultura organizacional e as necessidades da empresa.

Não existe um modelo melhor que o outro. Contudo, há sempre um mais adequado e que atenda os objetivos da empresa e do colaborador de forma justa para os dois lados.

Agora que você conhece um pouco mais sobre os modelos de contratação, já pode escolher, entre CLT ou PJ, qual é o regime mais adequado para a sua gestão e para as atividades que serão executadas na agência.

Se gostou do post sobre CLT ou PJ, continue a leitura e confira mais uma de nossas publicações — NFS-e: confira um glossário de termos relativos ao documento — e continue aprendendo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *